Governo notifica mais de 176 mil pessoas para devolver auxílio emergencial indevido
O que aconteceu? O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou um total de 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida entre 2020 e 2021. Essas notificações foram enviadas via SMS, email e pelo aplicativo Notifica.
Motivo da notificação
A ação foi iniciada devido ao fato de que, no total, 6,7 milhões de beneficiários receberam o auxílio de maneira irregular, resultando em um montante que deve ser restituído aos cofres públicos de aproximadamente R$ 7 bilhões. A notificação busca recuperar esses valores, focando em beneficiários que possuem capacidade de pagamento e cujos valores a serem devolvidos são significativos, enquanto aqueles em situações mais vulneráveis foram excluídos dessa ação.
Processo de ressarcimento
O processo de ressarcimento teve início em 6 de março de 2025, e os notificadores têm um prazo de 60 dias a partir da notificação para realizar o pagamento, que pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Em caso de discordância com a devolução, os notificadores têm o direito de apresentar uma defesa.
Consultando a situação do auxílio
Os beneficiários podem verificar a situação de seus auxílios no sistema Vejae, acessando o portal oficial do MDS através do seguinte link. Após autenticação, os usuários devem seguir uma série de etapas, incluindo a confirmação de um contato de celular e a autorização do uso de dados pessoais.
Como realizar o pagamento?
Se uma irregularidade for identificada, o beneficiário deve clicar na opção de pagar e selecionar a forma de pagamento desejada, que pode incluir opções como Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. No caso de escolha pelo parcelamento, o sistema oferecerá um termo de ciência a ser aceito antes da seleção dos valores das parcelas.
Apresentação de defesa
Os beneficiários têm até 30 dias a partir da notificação para apresentar uma defesa no sistema Vejae. Se após a análise a defesa for aceita, a devolução do valor não será mais necessária. Caso contrário, se a defesa for considerada desfavorável, o beneficiário terá mais 45 dias para realizar o pagamento.
Denúncia de fraude
Beneficiários que se consideram vítimas de fraude, ou seja, aqueles que não solicitaram ou sacaram o auxílio emergencial, podem apresentar uma defesa e relatar o ocorrido, sendo essa análise feita pelo MDS.
Pagamentos vencidos e antecipação
Embora a parcela não tenha sido paga no mês anterior, isso não impede que a parcela atual seja quitada. O pagamento de parcelas vencidas pode ainda ser realizado ao final do parcelamento. Beneficiários que desejarem antecipar o pagamento de uma parcela poderão iniciar o pagamento da próxima após a confirmação da parcela do mês corrente.
Histórico do auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi um benefício instaurado para garantir renda mínima aos que enfrentaram vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19. Ele teve três variações principais:
Auxílio Emergencial 2020 (AE20): Pago a partir de abril de 2020, em cinco parcelas mensais de R$ 600.
Auxílio Emergencial Residual (AER): Pago a partir de outubro de 2020, em até quatro parcelas de R$ 300.
Auxílio Emergencial 2021 (AE21): Pago a partir de abril de 2021, em sete parcelas que variavam de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da composição familiar.
Fonte: Bandab