Como pagar a multa e justificar?
Se não comparecer na votação, o eleitor tem até 60 dias após as eleições para justificar a ausência (ver aqui como fazer). Após o prazo, vai ser necessário procurar um Cartório Eleitoral para regularizar a pendência. Uma nova sanção pode ser aplicada, mas, desta vez, o valor dessa segunda multa será decidido pelo juiz eleitoral.
O pagamento da multa por não votar pode ser feito pelo próprio site do TSE, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. São aceitas as modalidades de PIX, cartão de crédito (através do Mercado Pago ou PicPay) e boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Se o valor do boleto for inferior a R$ 50, o pagamento deverá ser feito diretamente no Banco do Brasil.
A consulta de débitos pode ser feita diretamente no site do TSE.