Preenchidos esses dados, o aplicativo apresentará um carrossel de perguntas. O objetivo é reforçar a segurança. Ao final do processo será preciso criar uma senha de 8 a 70 caracteres.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para a importância de preencher os dados corretamente, pois as informações precisam estar iguais ao cadastro eleitoral. Se algum dado estiver diferente, o sistema não validará e o e-Título não será emitido.
Para que serve o e-Título?
Além de ser uma via digital do título de eleitor, o aplicativo tem outras funções. Conforme informações do TSE, no e-Título é possível verificar os dados cadastrados, a biometria e o local de votação. Existe ainda a opção de criar a melhor rota até o endereço da votação.
Outras opções que pode ser feitas pelo e-Título são:
- Emissão de certidões, como Quitação Eleitoral, Nada Consta Criminal Eleitoral e Declaração de Trabalho Eleitoral;
- Consulta da situação do título de eleitor;
- Apresentação de justificativa pelo não comparecimento no dia da eleição;
- Consulta e emissão de débitos eleitorais;
- Inscrição para ser mesário voluntário nas Eleições Municipais de 2024.
Posso votar só com o e-Título?
O TSE explica que pode votar levando somente o e-Título o eleitor que tiver feito o cadastro biométrico e que possua uma foto no aplicativo. Quem ainda não fez o recadastramento biométrico terá que apresentar, além do e-Título, um documento oficial de identidade com foto.