Inclusive, o TSE também faz um alerta: o cidadão não pode ir às urnas somente com o título em mãos. Como a versão física não possui foto, o eleitor não consegue comprovar a identidade sem apresentar outro documento.
Outra alternativa é se identificar com o e-Título – aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Mas vale ressaltar que para se identificar somente com essa plataforma, é necessário ter feito antes o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.
“Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar”, explica o TSE.
Qual documento preciso levar para votar?
Mesmo para quem possui o título de eleitor, também é preciso levar um dos seguintes documentos da lista:
- Identidade (RG);
- Carteira de motorista (CNH);
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
De acordo com o TSE, não são aceitos os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento.
Mesmo sem o título de eleitor e apenas com um documento oficial com foto em mãos, eleitores de todo o Brasil poderão votar no dia 6 de outubro nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios espalhados pelo país.