Sanção da Cota de 30% para Mulheres em Conselhos de Estatais
No dia 23 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (PL) 1.246/2021, que garante que as estatais brasileiras precisam ter 30% das vagas em seus conselhos de administração ocupadas por mulheres. A nova legislação também inclui uma reserva para mulheres negras ou com deficiência.
Esse projeto foi aprovado pelo Senado no final de junho e a sanção aconteceu em uma cerimônia no Palácio do Planalto, contando com a presença de várias figuras públicas, como ministros, parlamentares e líderes empresariais.
Lula destacou a importância da nova lei para aumentar a participação das mulheres em posições de liderança tanto no governo quanto em empresas públicas.
O PL foi apresentado pela deputada Tábata Amaral e requer que as estatais implementem a cota de forma gradual: 10% no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro ano.
A deputada Amaral comentou sobre a dedicação ao projeto e ressaltou que as mulheres, com suas diversas experiências e habilidades, estão prontas para assumir essas posições, desafiando preconceitos existentes.
O escopo da lei abrange não apenas empresas públicas, mas também sociedades de economia mista e subsidiárias, assegurando que a União, estados, municípios ou o Distrito Federal mantenham a maioria do capital social nas empresas.
Das vagas destinadas a mulheres, 30% serão para trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas será revisada após 20 anos.
A ministra Esther Dweck ressaltou que, atualmente, as estatais federais possuem uma média de 25% de mulheres em conselhos. Essa porcentagem varia entre as estatais, algumas superando 50%, enquanto outras têm menos de 30%. Apesar da média ser 25%, ainda há necessidade de avanço.
Segundo a lei, se as estatais não cumprirem os requisitos a respeito das vagas, futuras indicações para os conselhos serão bloqueadas.