Acordo de Não Persecução Cível
O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSD) chegou a um acordo de não persecução cível para evitar um processo por contratar uma funcionária pública não atuante na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep). A decisão foi tomada após a Promotoria identificar que a funcionária recebeu salário público durante nove meses em 2007, mas estava prestando serviços para o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual Romanelli pertencia na época.
Detalhes do Caso
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a mulher trabalhava no diretório do MDB em Curitiba, a cerca de cinco quilômetros da Alep. Com o acordo homologado judicialmente, Romanelli evita acusações de improbidade administrativa que poderiam resultar na perda do cargo e suspensão de direitos políticos.
O deputado concordou em ressarcir R$ 21.789,95 aos cofres públicos, incluindo uma multa civil. A efetivação deste acordo garante que ele não será acusado judicialmente, desde que cumpra os termos estabelecidos.
A funcionária não foi incluída no processo, pois foi considerada não responsável pela situação, já que cumpria atividades solicitadas pelo deputado.
Declarações de Romanelli
Romanelli afirmou que a nomeação da funcionária ocorreu a pedido de outro parlamentar da base. Ele argumentou que não foi ouvido durante as investigações do MP-PR, o que considera uma irregularidade no processo. Além disso, mencionou que questões ligadas à sua conduta não foram suficientemente esclarecidas.
O caso se relaciona a uma mudança na legislação que possibilita a proporção de acordos por parte do MP que agilizariam o retorno financeiro aos cofres públicos enquanto evita a prolongação de processos legais.
Considerações Finais
A conduta do deputado será monitorada conforme os termos do acordo. A legislação que rege a improbidade administrativa assegura que os servidores públicos não devem usar cargos para benefícios pessoais ou partidários.
Fonte: g1.globo.com