Reajuste da Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
A Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, mais conhecida como taxa do lixo, será reajustada a partir de abril de 2025. Esta cobrança foi instituída por lei federal e destina-se a cobrir os custos operacionais de gestão de resíduos no município.
Base do Cálculo e Reajuste
A taxa aplicada varia conforme a frequência de coleta e o tipo de estabelecimento, como residências e comércios. Por exemplo, residências com coleta três vezes por semana terão um aumento de R$ 6,04 em sua fatura, que será diluído mensalmente nas contas de água da Sanepar ou nas parcelas de boletos da prefeitura.
Os cálculos para a taxa são baseados em um percentual da Unidade do Valor de Referência Municipal (VRM), um valor que ajuda a ajustar os encargos financeiros sobre o serviço público. A necessidade desse aumento surge devido à defasagem das contas relacionadas à limpeza urbana.
Legislação e Consequências para os Municípios
Conforme a Lei nº 14.026, sancionada em 15 de julho de 2020, a implementação desta taxa é obrigatória. O artigo 35 da referida lei determina que os municípios devem criar mecanismos de cobrança para o manejo de resíduos. A falta de implementação pode acarretar penalidades e a perda de recursos federais e estaduais para os municípios.
Por isso, a adesão à taxa é fundamental para assegurar a manutenção dos serviços de limpeza e resíduos.
Links Importantes
Os detalhes sobre a legislação e os reajustes podem ser consultados nas seguintes fontes:
Contato para Dúvidas
Os cidadãos que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Secretaria de Finanças pelos seguintes canais:
(41) 3381-6891, (41) 3381-6908 ou por e-mail: tributos@sjp.pr.gov.br.
Fonte: https://www.sjp.pr.gov.br/obrigatoria-por-lei-federal-taxa-do-lixo-sofrera-reajuste/