A medida obriga instituições financeiras a reportar transações além de R$ 5.000 mensais para pessoas físicas e R$ 15.000 para jurídicas, respeitando as normas de sigilo. O especialista em direito tributário, Eduardo Natal, confirmou que o monitoramento se intensificará, mas a responsabilidade pela declaração permanece com as instituições.
Os dados financeiros serão consolidados sem especificar a natureza das operações individuais e serão relatados à Receita semestralmente. O objetivo é combater a sonegação e garantir a transparência fiscal, reforçando que não há novas taxas sobre o Pix.