Atualização nas Normas do BPC
Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e o INSS publicaram uma portaria conjunta que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Mantenha o Benefício em Caso de Variação de Renda
Uma das novidades é que o BPC poderá ser mantido mesmo em caso de variações na renda familiar per capita. O benefício continuará a ser pago enquanto a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Conversão Automática em Auxílio-Inclusão
Outra mudança importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Se o INSS identificar que a pessoa com deficiência começou a trabalhar e recebe até dois salários mínimos, o benefício será convertido imediatamente, sem necessidade de novo requerimento.
A Visão do Ministro
Durante uma entrevista no programa Bom Dia, Ministro, o ministro Wellington Dias disse: “A gente está trabalhando o estímulo ao emprego das pessoas do BPC. Para garantir essa condição”. Ele destacou que, caso o beneficiário perca o emprego, o retorno ao BPC será automático, sem a necessidade de nova perícia.
Conceito do Benefício
O BPC se baseia na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal para idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou para pessoas com deficiência.
Para receber o benefício, a deficiência deve causar impedimentos que impossibilitem a participação plena e efetiva na sociedade por, pelo menos, dois anos. Importante ressaltar que o BPC não é aposentadoria e não requer contribuição ao INSS. Não há pagamento de décimo terceiro nem pensão por morte relacionada ao BPC.