Atenção ao prazo e orientações principais
MEI devem enviar a DASN-SIMEI referente ao ano-base 2025 até o dia 31 de maio. A recomendação é não deixar o envio para a última hora, evitando transtornos, multas e restrições no CNPJ. O texto original destaca que o envio é obrigatório mesmo para quem encerrou as atividades em 2025, devendo ser informados os valores proporcionais ao período de atividade.
Dados exigidos na declaração e limite de faturamento
A declaração anual reúne informações sobre o faturamento bruto do MEI ao longo do ano e indica se houve contratação de funcionário no período. O limite anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil, informação que deve ser preenchida corretamente para evitar inconsistências fiscais. Também é necessário declarar rendimentos proporcionais em casos de encerramento das atividades no ano-base.
Como enviar e canais disponíveis
O envio da DASN-SIMEI pode ser feito de forma online pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App Meu Sebrae. Essas são as vias apontadas no conteúdo original para que o microempreendedor encaminhe a declaração anual sem necessidade de locomoção física.
Multas, penalidades e regularidade do CNPJ
O microempreendedor que não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 50, além de outras restrições relacionadas ao CNPJ. O texto alerta sobre possíveis transtornos e perda de regularidade cadastral, frisando a importância de manter a documentação em dia para evitar sanções administrativas.
Contribuições mensais e acesso a benefícios previdenciários
Além da declaração anual, é ressaltada a necessidade de manter em dia o pagamento mensal do DAS-MEI. O pagamento regular dessa contribuição garante acesso a benefícios previdenciários, conforme especificado, tais como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, e contribui para a manutenção da regularidade do CNPJ.
Atendimento local e orientações presenciais
Empreendedores que precisarem de orientação podem buscar atendimento gratuito na Sala do Empreendedor de São José dos Pinhais. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 17h, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços (Sics), na Rua Norberto de Brito, nº 290, Centro. O coordenador da Sala do Empreendedor, citado no texto, ressalta que manter a declaração em dia é essencial para a regularidade do negócio e o acesso aos benefícios previdenciários.
Recomendações práticas para envio e conferência
Para reduzir riscos de inconsistência: revisar o valor do faturamento informado, confirmar eventual contratação de funcionário e verificar se houve encerramento do CNPJ no ano-base para informar rendimentos proporcionais. Usar o portal ou o aplicativo com antecedência diminui a chance de filas, erros de preenchimento e multas. Se houver dúvida, buscar a Sala do Empreendedor para apoio no preenchimento, conforme indicado.
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Fonte: https://www.sjp.pr.gov.br/atencao-mei-prazo-para-declaracao-anual-termina-no-dia-31-de-maio/