Licença Menstrual Aprovada
A Câmara dos Deputados, em uma sessão realizada no dia 28 de outubro de 2025, aprovou o Projeto de Lei 1249/22, que estabelece uma licença menstrual de até 2 dias consecutivos para mulheres que sofrem com sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual. Esta proposta agora segue para apreciação no Senado.
Detalhes da Proposta
A nova legislação contempla trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de um laudo médico indicando as condições que incapacitam temporariamente a mulher para a realização de suas atividades laborais.
Argumentos e Justificativas
A relatora da proposta, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), apresentou a versão para o projeto originalmente da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Feghali destacou que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas severos, com dor intensa na região abdominal e cólicas que comprometem seu dia a dia. A medida visa promover maior equidade e a prevenção em saúde ocupacional.
Implementação e Validade do Laudo Médico
Conforme estipulado, caberá ao Poder Executivo definir a duração do laudo médico, além da forma e frequência de sua renovação, levando em conta as peculiaridades das atividades exercidas pelas mulheres.
Este avanço legislativo é visto como um passo importante para o bem-estar das trabalhadoras, proporcionando o apoio necessário em momentos de dificuldade.