A partir de 17 de junho de 2025, a nova legislação brasileira prevê que qualquer pessoa que realize tatuagens ou coloque piercings em cães e gatos pode enfrentar de dois a cinco anos de prisão e multas. A Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União, faz parte das alterações na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998), abrangendo práticas que causam ferimentos e mutilações a animais, silvestres ou domésticos. Embora sejam legitimamente propostos, os procedimentos com fins estéticos como tatuagens e piercings estão agora proibidos, o que não se aplica a demarcações que visem identificação veterinária e controle sanitário no agronegócio. A medida foi bem recebida por especialistas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que argumentam que tais intervenções podem resultar em dor, alergias, e até infecções nos animais. A veterinária Marina Zimmermann também alerta para riscos potenciais e complicações associadas a esses procedimentos. A proposta, originada por Fred Costa, tramitou por cinco anos no Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente em exercício e pelo Ministro da Justiça. Essa iniciativa visa proteger os direitos dos animais, considerando que as intervenções estéticas não são uma questão de escolha para os animais, mas sim uma responsabilidade dos tutores.