Governo sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos
Em 17 de junho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos. A nova legislação determina penas que podem variar de dois a cinco anos de reclusão para quem for flagrado realizando estas práticas estéticas nos animais, além de multas e a perda da guarda do animal. As sanções ainda se aplicam àqueles que permitirem tais procedimentos e aumentam se o animal morrer devido a estas intervenções.
Alterações na Lei de Crimes Ambientais
A lei, que altera a antiga Lei de Crimes Ambientais de 1998, equipara esta prática à mutilação de animais, recebendo assim um peso legal significativo. É importante ressaltar que a proibição não inclui marcações que são realizadas para a identificação de animais, como os que foram castrados ou para fins de rastreabilidade na agricultura, como em bovinos e suínos.
Apoio de especialistas
A nova normativa foi bem recebida por profissionais da área de zootecnia e medicina veterinária. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) já havia enfatizado em suas resoluções a importância de proteger os animais de ações que possam causar sofrimento ou que sejam desnecessárias. Especialistas alertaram que procedimentos como tatuagens e piercings envolvem riscos significativos, incluindo dor, alergias, infecções e complicações da pele. Um exemplo citado foi o relato de uma veterinária sobre uma gata que se machucou gravemente ao tentar tirar um piercing que havia sido colocado em sua orelha.
Histórico e Justificativa
A proposta de lei foi apresentada pelo deputado Fred Costa e levou cinco anos para ser aprovada pelo Congresso Nacional. A justificativa para a norma destaca a tendência crescente no Brasil de realizar este tipo de procedimento em animais, algo que, segundo o autor da proposta, não deve ser permitido, uma vez que os animais não podem consentir com esses procedimentos que causam dor e sofrimento.
Legislações municipals
Antes da sanção da lei em nível federal, algumas cidades já tinham antecipado a proibição. Em São Paulo, uma legislação similar entrou em vigor recentemente, com multas significativas tanto para os donos dos animais quanto para os estúdios que realizam os procedimentos estéticos. O caso do Rio de Janeiro também é exemplar, onde a legislação local prevê multas ainda mais severas.
Portanto, a sancionada Lei nº 15.150 representa um avanço na proteção dos pets, ajustando as práticas estéticas às necessidades de bem-estar animal e estabelecendo um marco legal claro sobre o assunto.
Source: Agência Brasil