De acordo com o texto da portaria, os documentos necessários deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura entre os dias 01 e 26 de julho de 2024. “Essa medida tem como objetivo primordial assegurar o bom funcionamento e a segurança dos nossos estudantes que utilizam este serviço diariamente”, afirma o secretário da Semutt, Lucas Pigatto.

Os profissionais devem apresentar o formulário próprio disponível no Anexo II (Autônomo) e Anexo III (Pessoa Jurídica) da referida Portaria. Entre os documentos exigidos, é necessário apresentar:

  • Cópia da carteira de condutor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (com EAR) vigente; se houver renovação;
  • Cópia de Certificado de Conclusão do Curso de Condutor do Transporte Escolar, atualizado, se houver renovação;
  • Certidão Negativa de Débitos com INSS ou comprovante de recolhimento referente ao mês anterior à apresentação dos documentos;

Para os requerentes que representam empresas ou são Microempreendedores Individuais (MEI), são requeridos documentos adicionais, como:

  • Certidão Negativa de Débitos do INSS;
  • Cópia da(s) carteira(s) do(s) condutor(es) contratado(s);
  • Cópia do Certificado do Curso e CNH dos condutores; se houver renovação;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipal;
  • Certidão Negativa de Débitos Estadual;
  • Certidão Negativa de Débitos Federal.

Além dos documentos pessoais, também é necessário apresentar documentos do veículo, incluindo:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Cópia da apólice de seguro e extrato dos comprovantes de pagamento, ou declaração da seguradora ou documento vinculado ao autorizatario e ao veiculo (não será aceito print de tela ou extrato sem referência);
  • Cópia do Certificado de Inspeção Veicular (se não foi apresentado no 1º semestre);
  • Cópia da aferição do tacógrafo (se houve atualização);
  • Cópia da autorização do Detran/PR ou guia de pagamento devidamente paga para do documento.

A Semutt alerta que a ausência de documentos completos, legíveis ou em conformidade com as exigências estabelecidas resultará no indeferimento imediato do processo, exigindo novo protocolo com a documentação corrigida. Confira a Portaria completa no link abaixo:

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato diretamente com a Semutt pelo telefone (41) 3381-6826.