Paraná regulamenta fornecimento de medicamentos com canabidiol no SUS para epilepsia refratária

Paraná regulamenta fornecimento de canabidiol no SUS para epilepsia refratária

Regulamentação do Canabidiol no SUS do Paraná

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) anunciou novas diretrizes para a oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) no Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente para o tratamento de epilepsia refratária. As solicitações para este tratamento poderão ser realizadas a partir de julho de 2025.

Elegibilidade e Indicações

Os medicamentos serão disponibilizados para pacientes diagnosticados com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa, que não apresentaram resposta a tratamentos convencionais. Apenas os indivíduos que se enquadrarem nas indicações previstas em bula terão acesso ao fornecimento, visando garantir que pacientes sem alternativas terapêuticas possam receber esse tratamento inovador.

Histórico e Avanços

Desde o início de 2025, o Paraná também fornece medicamentos que combinam tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD) para pacientes com esclerose múltipla. Já são 69 pacientes registrados para esse tipo de tratamento especializado, administrado pelas farmácias municipais do sistema público.

Declarações de autoridades de saúde

O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, afirmou que a inclusão do canabidiol no SUS é um avanço significativo. Ele ressaltou a importância da regulamentação para aqueles que lidam com síndromes que afetam sua qualidade de vida, apontando para um compromisso de oferecer acesso a opções de tratamento modernas e eficazes.

Deise Pontarolli, coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, enfatizou a importância do acesso ao CBD, que abre novas portas para pacientes que não reagem a terapias tradicionais. Ela reafirmou o compromisso da Sesa em fornecer esse medicamento com segurança e acompanhamento rigoroso.

Documentação e Acesso

Os detalhes dos critérios clínicos para o tratamento estão descritos nas Resoluções Sesa nº 1.078, nº 1.080 e nº 1.081. O sistema de informações para medicamentos está sendo atualizado; a partir de julho, pacientes podem levar a documentação necessária nas farmácias das Regionais de Saúde ou nos municípios que fazem parte do componente especializado e do Elenco Complementar da Sesa.

Base Científica e Legal

A regulamentação da Sesa está fundamentada em evidências científicas robustas que atestam a eficácia e segurança do CBD para as condições mencionadas, seguindo as diretrizes da Lei Estadual nº 21.364/2023 e dos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025.

Source: https://adjoriparana.com.br/parana-regulamenta-fornecimento-de-medicamentos-com-canabidiol-no-sus-para-epilepsia-refrataria/

Redação

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