Licenciamento ambiental e ampliação de pista no Afonso Pena

Com atrasos, nova pista do Afonso Pena ainda depende de licença para sair do papel

Com atrasos, nova pista do Afonso Pena ainda depende de licença para sair do papel

Aeroporto Afonso Pena - obras e licenciamento

Situação atual do licenciamento e próximas etapas

Licença de Instalação: a construção da terceira pista do Aeroporto Afonso Pena ainda não começou porque depende da emissão da Licença de Instalação pelo Instituto Água e Terra (IAT), documento que autoriza o início das obras e a execução dos projetos ambientais aprovados. Segundo o órgão, a liberação pode ocorrer em até seis meses após a aprovação da documentação, mas o prazo pode chegar a um ano, de acordo com a complexidade do processo. Após a emissão, a licença tem validade de até dois anos, com possibilidade de prorrogação conforme o cronograma da obra.

Para o funcionamento da pista será necessária, posteriormente, a Licença de Operação, expedida só após a conclusão dos serviços e a verificação do cumprimento das exigências ambientais. Em exemplos recentes citados no texto, a etapa final de licenciamento ambiental coincidiu com a semana de liberação de uso, como ocorreu em outras obras do estado.

Palavras-chave relacionadas

O texto destaca a importância do licenciamento ambiental no avanço do projeto e mostra que a emissão das licenças ambientais é condição para o início das obras. A relação entre aprovações técnicas e prazos administrativos define a possibilidade de avanço físico da obra.

Projetos, autorizações locais e responsabilidades

A concessionária Motiva Aeroportos, responsável pela gestão do terminal, informa que está em processo de obtenção das licenças ambientais e municipais necessárias, incluindo as fases prévia, de instalação e de operação. Além das autorizações ambientais, o empreendimento depende de ajustes fundiários, com transferência e regularização de áreas privadas exigidas para a ampliação.

A Prefeitura de São José dos Pinhais foi acionada para acompanhar os projetos de reestruturação viária vinculados à obra; esses projetos estão em elaboração por empresa contratada pela concessionária e seguem em fase final de ajustes e validação. A administração municipal informou que cabe à concessionária a responsabilidade pelo aeroporto, cabendo ao município atuar na mitigação dos impactos urbanos, e destacou que não há licenças pendentes de aprovação no âmbito municipal.

No contexto da concessão, o relatório menciona o processo de transferência de controle societário previsto, mas ressalta que a mudança no controle acionário não altera investimentos já previstos em contrato com a agência reguladora, mantendo as obrigações contratuais da concessionária.

Termos de contexto

O texto também se refere a aspectos de concessão aeroportuária e à necessidade de adequações fundiárias e viárias para viabilizar a intervenção.

Escopo da obra, impacto operacional e prazos

O contrato de concessão do Bloco Sul prevê uma pista com 3.000 metros de extensão, que será a maior do Paraná, permitindo a operação de aeronaves de maior porte e aproximações simultâneas, o que amplia a capacidade do aeroporto. Hoje, o terminal conta com duas pistas existentes, de 1.800 metros e 2.200 metros.

O contrato estabelece como prazo final de entrega o dia 31 de dezembro de 2026. Sem a emissão das licenças necessárias, esse prazo fica em risco: a concessionária afirma que não pode estimar uma nova data de entrega enquanto o licenciamento não for concluído. Em pronunciamentos anteriores, houve expectativa pública quanto a prazos de emissão de licença que, no entanto, não se concretizaram até o momento do relato.

Em paralelo, o texto menciona a conclusão prevista para o processo de transferência do controle dos aeroportos administrados pela concessionária para outra empresa, e afirma que essa alteração de controle acionário não altera os investimentos previstos em contrato com a agência reguladora.

Impactos de infraestrutura

O avanço do projeto depende do cumprimento das exigências ambientais, da regularização de áreas e do desencadeamento do processo licitatório para a execução das obras, cuja implementação demanda recursos a serem viabilizados pelo Governo do Estado. A descrição das intervenções aponta para efeitos diretos na infraestrutura aeroportuária local, com necessidade de ajustes viários e fundiários ligados à ampliação.

Palavras-chave adicionais identificadas para otimização: licenciamento ambiental, concessão aeroportuária, ampliação de pista, infraestrutura aeroportuária. Essas expressões foram incorporadas ao texto em locais relevantes, sempre respeitando as informações apresentadas na matéria original.

Fonte: https://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/com-atrasos-nova-pista-afonso-pena-ainda-depende-licenca-para-sair-papel/

Redação

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