Com atrasos, nova pista do Afonso Pena ainda depende de licença para sair do papel

Situação atual do licenciamento e próximas etapas
Licença de Instalação: a construção da terceira pista do Aeroporto Afonso Pena ainda não começou porque depende da emissão da Licença de Instalação pelo Instituto Água e Terra (IAT), documento que autoriza o início das obras e a execução dos projetos ambientais aprovados. Segundo o órgão, a liberação pode ocorrer em até seis meses após a aprovação da documentação, mas o prazo pode chegar a um ano, de acordo com a complexidade do processo. Após a emissão, a licença tem validade de até dois anos, com possibilidade de prorrogação conforme o cronograma da obra.
Para o funcionamento da pista será necessária, posteriormente, a Licença de Operação, expedida só após a conclusão dos serviços e a verificação do cumprimento das exigências ambientais. Em exemplos recentes citados no texto, a etapa final de licenciamento ambiental coincidiu com a semana de liberação de uso, como ocorreu em outras obras do estado.
Palavras-chave relacionadas
O texto destaca a importância do licenciamento ambiental no avanço do projeto e mostra que a emissão das licenças ambientais é condição para o início das obras. A relação entre aprovações técnicas e prazos administrativos define a possibilidade de avanço físico da obra.
Projetos, autorizações locais e responsabilidades
A concessionária Motiva Aeroportos, responsável pela gestão do terminal, informa que está em processo de obtenção das licenças ambientais e municipais necessárias, incluindo as fases prévia, de instalação e de operação. Além das autorizações ambientais, o empreendimento depende de ajustes fundiários, com transferência e regularização de áreas privadas exigidas para a ampliação.
A Prefeitura de São José dos Pinhais foi acionada para acompanhar os projetos de reestruturação viária vinculados à obra; esses projetos estão em elaboração por empresa contratada pela concessionária e seguem em fase final de ajustes e validação. A administração municipal informou que cabe à concessionária a responsabilidade pelo aeroporto, cabendo ao município atuar na mitigação dos impactos urbanos, e destacou que não há licenças pendentes de aprovação no âmbito municipal.
No contexto da concessão, o relatório menciona o processo de transferência de controle societário previsto, mas ressalta que a mudança no controle acionário não altera investimentos já previstos em contrato com a agência reguladora, mantendo as obrigações contratuais da concessionária.
Termos de contexto
O texto também se refere a aspectos de concessão aeroportuária e à necessidade de adequações fundiárias e viárias para viabilizar a intervenção.
Escopo da obra, impacto operacional e prazos
O contrato de concessão do Bloco Sul prevê uma pista com 3.000 metros de extensão, que será a maior do Paraná, permitindo a operação de aeronaves de maior porte e aproximações simultâneas, o que amplia a capacidade do aeroporto. Hoje, o terminal conta com duas pistas existentes, de 1.800 metros e 2.200 metros.
O contrato estabelece como prazo final de entrega o dia 31 de dezembro de 2026. Sem a emissão das licenças necessárias, esse prazo fica em risco: a concessionária afirma que não pode estimar uma nova data de entrega enquanto o licenciamento não for concluído. Em pronunciamentos anteriores, houve expectativa pública quanto a prazos de emissão de licença que, no entanto, não se concretizaram até o momento do relato.
Em paralelo, o texto menciona a conclusão prevista para o processo de transferência do controle dos aeroportos administrados pela concessionária para outra empresa, e afirma que essa alteração de controle acionário não altera os investimentos previstos em contrato com a agência reguladora.
Impactos de infraestrutura
O avanço do projeto depende do cumprimento das exigências ambientais, da regularização de áreas e do desencadeamento do processo licitatório para a execução das obras, cuja implementação demanda recursos a serem viabilizados pelo Governo do Estado. A descrição das intervenções aponta para efeitos diretos na infraestrutura aeroportuária local, com necessidade de ajustes viários e fundiários ligados à ampliação.
Palavras-chave adicionais identificadas para otimização: licenciamento ambiental, concessão aeroportuária, ampliação de pista, infraestrutura aeroportuária. Essas expressões foram incorporadas ao texto em locais relevantes, sempre respeitando as informações apresentadas na matéria original.