A sentença destaca que a liberdade de crença é um direito previsto na Constituição brasileira, mas aponta a falta de documentação para justificar a interdição
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a interdição de um imóvel na área rural de Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre, que seria usado como templo dedicado a Lúcifer.
A decisão é da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí e determina a interdição até a regularização administrativa do imóvel em órgãos públicos.
A defesa afirma que o templo é usado apenas pelos integrantes da organização religiosa, sem abertura para o público. A alegação é que o uso do imóvel é privado e não comercial.
A sentença destaca que a liberdade de crença é um direito previsto na Constituição brasileira, mas aponta a falta de documentação para justificar a interdição.
“Não vislumbro interferência indevida na liberdade de crença e culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder de polícia da administração pública, de modo que igualmente devem obter as licenças de funcionamento que são exigíveis”, diz trecho da decisão.
Para a Justiça, os réus não provaram no processo que o local é frequentado apenas por pessoas convidadas e que isso não seria suficiente para retirar a condição de templo. A multa diária caso a decisão judicial não seja obedecida é de R$ 50 mil.
“Lutamos contra a intolerância religiosa e venceremos destemidamente tudo o que estamos enfrentando. Estão tentando nos calar, tentando atacar nossa imagem e o que é sagrado para nós”, disse Mestre Lukas, fundador do templo, em publicação nas redes sociais.
O templo, com uma estátua de Lúcifer que chega a cinco metros de altura, seria inaugurado no dia 13 de agosto, o que foi impedido por liminar obtida pela prefeitura e agora confirmada pela Justiça.
Fonte: https://www.bandab.com.br/nacional/justica-intedita-templo-lucifer-rio-grande-do-sul/