Obrigatoriedade de Guias Credenciados em Curitiba
A legislação proposta pelo vereador Tiago Zeglin (MDB) visa tornar a presença de guias de turismo locais obrigatória nas excursões turísticas em Curitiba. Segundo o projeto, a função de guia deverá ser exercida por profissionais devidamente credenciados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Este registro assegura que os guias atendam às obrigações legais necessárias para a realização de suas funções.
Credenciamento e Consequências de Irregularidades
Os guias credenciados devem fixar sua credencial de forma visível no painel ou para-brisa do veículo utilizado para a excursão. O projeto prevê advertências ou multas para os responsáveis por excursões que forem flagrados em situação irregular. A multa e as penalizações serão diversas, incluindo a retenção do veículo e até a revogação do alvará da empresa, em caso de reincidência.
Exceções à Exigência
O projeto também prevê algumas exceções, onde a presença de guias credenciados não será obrigatória, como:
- Passeios com finalidade religiosa, como romarias e festas;
- Excursões de caráter pedagógico, unicamente voltadas ao ensino;
- Atividades com fins técnico-profissional, de acordo com a formação específica dos participantes.
Objetivo da Legislação
O convívio da obrigatoriedade dos guias visa ao fortalecimento do setor turístico local, incluindo áreas como hotelaria, gastronomia e comércio. A presença de guias licenciados promete aumentar a qualidade das informações fornecidas durante os passeios, além de garantir segurança e melhor atendimento aos turistas. Zeglin enfatiza que a capacitação contínua dos guias é essencial para atender as novas demandas do mercado turístico.
Próximos Passos para a Aprovação
Após o registro, o projeto seguirá para análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, posteriormente, passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado pelas entidades competentes e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor após 60 dias da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).