Viagem de Graça para Idosos no Paraná
Foi publicada a lei que garante a gratuidade e desconto de 50% em viagens intermunicipais aos idosos com 65 anos ou mais que recebem até dois salários-mínimos. Essa medida, sancionada pelo governador Ratinho Junior, é uma ação importante em relação ao envelhecimento da população e reduzirá custos para os mais necessitados.
Benefícios e Acesso
Os idosos interessados no benefício devem estar inscritos no CadÚnico e solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, que pode ser obtida pelo site do governo. O documento estará disponível tanto em formato digital quanto impresso e deve ser apresentado durante o embarque.
Responsabilidades e Fiscalização
A Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) é a responsável pela emissão das carteiras. Em um cenário onde o Paraná se compromete em ser ‘Amigo da Pessoa Idosa’, essa ação visa garantir respeito e dignidade à população idosa, dentro de um contexto de transição demográfica.
Regras para Transporte
As empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto, disponíveis até três horas antes da partida. Os primeiros assentos do lado direito dos veículos são para os idosos e os do lado esquerdo são reservados para o transporte de deficientes físicos e acompanhantes. A compra das passagens pode ser realizada nas agências ou via online, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e um documento de identificação com foto.
Penalidades
As empresas que não cumprirem as diretrizes do programa estarão sujeitas a penalidades. A lei visa assegurar que os idosos tenham acesso aos benefícios de transporte e que aqueles que não respeitarem as regras sejam responsabilizados.