Inscrições para Vagas Remanescentes do Fies
As inscrições para o processo seletivo das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) iniciam nesta quinta-feira, dia 23. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC).
O prazo para inscrição vai até as 23h59 do dia 30 de outubro, no horário de Brasília. O edital com as regras foi publicado pelo MEC no último dia 15. O resultado será divulgado no dia 4 de novembro.
Nos dias 5 e 6 de novembro, os pré-selecionados devem validar as informações na instituição de ensino superior para a qual se candidataram. O Fies possui uma chamada única e uma lista de espera. Aqueles que não forem pré-selecionados estarão na lista de espera para preencher as vagas não ocupadas, seguindo a ordem de classificação. A pré-seleção da lista de espera ocorrerá entre os dias 13 e 28 de novembro.
Critérios
O Fies promove a inclusão educacional, financiando a graduação em instituições de ensino superior privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Neste ano, o MEC disponibiliza 112.168 vagas para o Fies – 67.301 no primeiro semestre e 44.867 no segundo.
Os candidatos ao financiamento devem atender aos seguintes requisitos:
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010;
- Tiver média aritmética igual ou superior a 450 pontos nas cinco provas e não ter zerado na redação;
- Não ter participado do exame como treineiro;
- Renda bruta familiar mensal por pessoa de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025).
O edital reserva 50% das vagas para o Fies Social, destinado a candidatos com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 759).
A nova modalidade do MEC permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais e reserva cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A classificação dos candidatos será realizada com base na ordem decrescente das notas do Enem, considerando o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Privilegiará candidatos que não tenham concluído o ensino superior e/ou que não foram beneficiados anteriormente pelo financiamento estudantil.
É vedada a concessão de novo financiamento do Fies a candidatos com pendências financeiras em financiamentos anteriores.